O corregedor-geral da Justiça Eleitoral determinou que Meta (META34) e X enviem relatórios sobre o alcance das publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal a cada seis horas.
A decisão, tomada na sexta-feira (23), atende parcialmente a um pedido da campanha de Lula, que alegou possível distribuição de conteúdo para favorecer Flávio Bolsonaro. A Meta também deverá impedir que conteúdos eleitorais dos dois sejam recomendados automaticamente a pessoas que não os seguem no Instagram, Facebook e Threads.
Segundo a Exame, o descumprimento pode levar a multa de R$ 500 mil por empresa e por infração comprovada; publicações eleitorais irregulares podem gerar multa de R$ 100 mil cada. O g1 também relata uma decisão que impede a suspensão de um canal de apoiadores de Lula no WhatsApp sem autorização do plenário do TSE.