A Justiça suspendeu temporariamente a obrigação de fazer uma oferta pública de aquisição (OPA) de ações da Oncoclínicas (ONCO3). A decisão foi tomada na sexta-feira, 23, pelo juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, a pedido do fundo Josephina III, ligado à gestora Centaurus.
A CVM havia determinado a oferta em agosto, com prazo de 60 dias para implementação. Segundo o InvestNews, o fundo estimou que a operação poderia movimentar mais de R$ 14 bilhões. A liminar não encerra a disputa: o juiz apontou controvérsia sobre a competência da autarquia para exigir o cumprimento de determinadas obrigações.