Empresas têm até sexta-feira, 30, para optar por IBS e CBS no regime regular
A escolha vale a partir de janeiro, com a reforma tributária; quem não fizer a opção permanece no regime simplificado.
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Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira, 30 de outubro, para optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular.
A escolha passa a valer em janeiro, com a reforma tributária. Segundo a Agência Brasil, as empresas que não registrarem a opção continuam no regime simplificado, cuja alíquota varia conforme o tipo e o porte do negócio.