A 77ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que a Meta (META34) retire, em até 24 horas, publicações que incentivem empresários a não contratar ou a demitir trabalhadores por razões políticas.
A decisão liminar, proferida na quinta-feira (29), atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho de São Paulo. O pedido também apontou conteúdos que estimulam empregadores a vigiar ou expor funcionários por suas posições políticas ou pelo voto.